Está chegando ao fim o prazo para formalizar pedido de regularização de edificações residenciais e comerciais construídas em Primavera do Leste que não estejam adequadas ao Código de Obras do Município.
Edificações irregulares podem ser objeto de avaliação para regularização na forma em que se encontram, seja mediante o pagamento de multa, seja mediante a formalização de TAC, a depender da natureza ou proporção da irregularidade.
O prazo para protocolamento acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização da lei, será até 30 de novembro de 2022.
O débito poderá ser parcelado pelo contribuinte em até 12 parcelas mensais e sucessivas, incidindo correção e juros na forma prevista na legislação tributária municipal.
Para mais informações clique aqui.
Deixe seu comentário